terça-feira, junho 24, 2008

A tão falada Ação do FGTS


Atualmente a mídia tem dado espaço para diversas notícias sobre uma Ação para pleitear correções e expurgos sobre o FGTS do período anterior a 1988. É preciso cautela, pois muito do que se fala sobre esta ação nas filas, rodas de conversa e corredores não passa de boato. Citamos como exemplo o que se diz sobre o prazo para ajuizamento ser até amanhã, dia 25 de junho. Não é verdade. O prazo para se pleitear, caso o indivíduo tenha algo realmente a receber, vai depender do período em que ele optou pelo FGTS. Somente um advogado que entenda dessa ação pode avaliar e informar quando observar sua Carteira de Trabalho.
Assim, se estiver interessado nessa ação, procure um advogado de sua confiança e faça uma consulta de posse de sua documentação trabalhista.
Importante apenas frisar que muitas pessoas já fizeram acordo com a CAIXA em anos anteriores e não estão percebendo que parte do direito alegado nesta ação atualmente falada se trata também desse período já acordado por tantos (por volta de 2006). Cada pessoa interessada precisa verificar essa questão quando consultar o advogado escolhido, ou corre o risco de cair na litigância de má fé.